Reforma tributária

A Reforma Tributária inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. As mudanças atingem operações de venda e prestação de serviços e exigem atenção das empresas durante o período de transição, com foco em simplificar o sistema, padronizar regras e dar mais clareza ao cálculo e à apresentação dos tributos nas operações.

O que é a Reforma Tributária

É a reorganização dos tributos sobre o consumo, com a substituição gradual de impostos atuais por dois tributos principais — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — além do Imposto Seletivo em situações específicas. Na prática, ela altera a forma de apuraçãodestaque e gestão de créditos nos processos fiscais.

Quem está sujeito às novas regras

De modo geral, a Reforma Tributária (IBS e CBS) é aplicável às empresas do Regime Normal (Lucro presumido, Lucro real).

Principais mudanças

Com a Reforma Tributária, os tributos atuais ligados ao consumo — ICMS, ISS, PIS e COFINS — serão gradualmente substituídos por dois novos instrumentos de cobrança:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo administrado no âmbito de Estados e Municípios.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo de competência da União (Governo Federal).

Além deles, a reforma institui o Imposto Seletivo (IS), voltado a itens específicos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, entre outros.

A nova estrutura altera pontos centrais da forma como os tributos serão calculados e cobrados:

1) Não cumulatividade plena

A lógica passa a permitir que as empresas compensem o IBS e a CBS pagos nas compras de bens e serviços utilizados na operação. Hoje, muitas vezes, o imposto vai “se acumulando” no caminho até o consumidor final.
 Com a reforma, a ideia é: se a empresa pagou IBS/CBS na compra, ela poderá descontar (usar como crédito) esse valor quando for pagar IBS/CBS na venda (com exceções previstas em lei).

Em outras palavras: o imposto deixa de virar “imposto sobre imposto” ao longo da cadeia.

2) Cobrança no local do consumo (tributação no destino)

No IBS, a arrecadação deixa de privilegiar o local de origem e passa a considerar onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
 Essa mudança tende a diminuir desequilíbrios entre regiões e a enfraquecer disputas por benefícios fiscais.

3) Abrangência maior e padrão de alíquotas

A base de incidência será mais abrangente, alcançando a maior parte das operações com bens e serviços.
 Cada esfera de governo definirá suas alíquotas — União (CBS), Estado e Município (IBS) — aplicadas de forma padronizada dentro de cada ente, exceto quando houver exceções legais.

Na prática, o imposto total da operação será a soma de:

  • CBS (federal) + IBS estadual + IBS municipal.

Configuração de alíquotas (IBS/CBS)

Nesta etapa, você define as alíquotas de IBS e CBS que o Eccosys utilizará na emissão das notas fiscais, conforme o tipo de operação. Essa parametrização é feita pela Natureza de Operação, que identifica a operação comercial executada no momento da emissão (por exemplo: venda, devolução, remessa, etc.).

Como acessar

  1. Acesse Configurações > Notas Fiscais > Naturezas de Operação.

  2. Abra a Natureza que deseja ajustar.

  3. Clique na aba IBS/CBS.




  1. Em Regras de tributação, clique sobre a regra para editar.


Ao acessar a regra, o Eccosys abrirá uma janela de edição com as Regras do imposto, onde você poderá definir CST/Classificação e as alíquotas de IBS (estadual e municipal) e CBS, conforme a regra tributária adotada pela empresa.

O que significa cada campo da regra

Quando for para “Qualquer estado”:

  •  Define o estado de destino ao qual a regra se aplica.

Quando for “Qualquer produto”:

  • Define quais produtos usarão a regra.

Código da Situação Tributária
 Indica a situação tributária aplicada na operação, conforme as regras fiscais da empresa. Em caso de dúvida, consulte a contabilidade.

Código da Classificação Tributária
 Define a classificação IBS/CBS aplicada (ex.: tributada integralmente pelo IBS e CBS).

⚠️ Códigos de Situação Tributária e Códigos de Classificação Tributária do IBS e CBS podem ser encontrados no link.

Alíquota – IBS (Estado)
 Percentual do IBS referente à parcela estadual.

Alíquota – IBS (Município)
 Percentual do IBS referente à parcela municipal.

Alíquota – CBS
 Percentual da CBS (tributo federal).

Redução (alíquota)
 Este campo será exibido de acordo com o Código da Classificação Tributária selecionado.

Quando a classificação prever redução, o percentual informado aqui será aplicado sobre a alíquota de IBS, tanto na coluna Estado quanto na coluna Município.

Alíquota total (Estado + Município)
 Exibe a soma do IBS estadual + IBS municipal (total do IBS).

Após preencher os campos, clique em Salvar (na janela da regra) para gravar a regra de tributação.

Em seguida, clique em Salvar também na tela da Natureza de Operação, para confirmar as alterações na natureza.

Envio das informações de IBS/CBS no XML (período de homologação)

Durante o período de homologação, é possível definir se as informações de IBS/CBS configuradas serão ou não incluídas no XML das NF-e emitidas.

Para configurar:

  1. Acesse Configurações > Notas Fiscais > Configurações de Notas Fiscais.

  2. Acesse a Unidade de Negócio correspondente.

  3. Localize a opção “Enviar campos RTC”, selecionando a opção “Sim”.

  4. Clique em Salvar para aplicar a alteração.

Esta definição influencia apenas o envio das informações no XML.

Para saber mais

Para informações complementares — como cronograma oficial, atualizações do Eccosys e orientações de adequação — consulte o manual “Reforma Tributária e adequações no Eccosys”.

Conclusão

Com isso, a Natureza de Operação ficará configurada com as alíquotas de IBS/CBS conforme as regras da empresa, e essas definições serão consideradas na emissão das notas fiscais vinculadas a essa Natureza. Em caso de dúvidas sobre enquadramento ou percentuais aplicáveis, recomenda-se validar previamente com a contabilidade.


Atualizado em 03/12/2025
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