A Reforma Tributária inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. As mudanças atingem operações de venda e prestação de serviços e exigem atenção das empresas durante o período de transição, com foco em simplificar o sistema, padronizar regras e dar mais clareza ao cálculo e à apresentação dos tributos nas operações.
O que é a Reforma Tributária
É a reorganização dos tributos sobre o consumo, com a substituição gradual de impostos atuais por dois tributos principais — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — além do Imposto Seletivo em situações específicas. Na prática, ela altera a forma de apuração, destaque e gestão de créditos nos processos fiscais.
Quem está sujeito às novas regras
De modo geral, a Reforma Tributária (IBS e CBS) é aplicável às empresas do Regime Normal (Lucro presumido, Lucro real).
Principais mudanças
Com a Reforma Tributária, os tributos atuais ligados ao consumo — ICMS, ISS, PIS e COFINS — serão gradualmente substituídos por dois novos instrumentos de cobrança:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo administrado no âmbito de Estados e Municípios.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo de competência da União (Governo Federal).
Além deles, a reforma institui o Imposto Seletivo (IS), voltado a itens específicos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, entre outros.
A nova estrutura altera pontos centrais da forma como os tributos serão calculados e cobrados:
1) Não cumulatividade plena
A lógica passa a permitir que as empresas compensem o IBS e a CBS pagos nas compras de bens e serviços utilizados na operação. Hoje, muitas vezes, o imposto vai “se acumulando” no caminho até o consumidor final.
Com a reforma, a ideia é: se a empresa pagou IBS/CBS na compra, ela poderá descontar (usar como crédito) esse valor quando for pagar IBS/CBS na venda (com exceções previstas em lei).
Em outras palavras: o imposto deixa de virar “imposto sobre imposto” ao longo da cadeia.
2) Cobrança no local do consumo (tributação no destino)
No IBS, a arrecadação deixa de privilegiar o local de origem e passa a considerar onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
Essa mudança tende a diminuir desequilíbrios entre regiões e a enfraquecer disputas por benefícios fiscais.
3) Abrangência maior e padrão de alíquotas
A base de incidência será mais abrangente, alcançando a maior parte das operações com bens e serviços.
Cada esfera de governo definirá suas alíquotas — União (CBS), Estado e Município (IBS) — aplicadas de forma padronizada dentro de cada ente, exceto quando houver exceções legais.
Na prática, o imposto total da operação será a soma de:
CBS (federal) + IBS estadual + IBS municipal.
Configuração de alíquotas (IBS/CBS)
Nesta etapa, você define as alíquotas de IBS e CBS que o Eccosys utilizará na emissão das notas fiscais, conforme o tipo de operação. Essa parametrização é feita pela Natureza de Operação, que identifica a operação comercial executada no momento da emissão (por exemplo: venda, devolução, remessa, etc.).
Como acessar
Acesse Configurações > Notas Fiscais > Naturezas de Operação.
Abra a Natureza que deseja ajustar.
Clique na aba IBS/CBS.
Em Regras de tributação, clique sobre a regra para editar.
Ao acessar a regra, o Eccosys abrirá uma janela de edição com as Regras do imposto, onde você poderá definir CST/Classificação e as alíquotas de IBS (estadual e municipal) e CBS, conforme a regra tributária adotada pela empresa.
O que significa cada campo da regra
Quando for para “Qualquer estado”:
Define o estado de destino ao qual a regra se aplica.
Quando for “Qualquer produto”:
Define quais produtos usarão a regra.
Código da Situação Tributária
Indica a situação tributária aplicada na operação, conforme as regras fiscais da empresa. Em caso de dúvida, consulte a contabilidade.
Código da Classificação Tributária
Define a classificação IBS/CBS aplicada (ex.: tributada integralmente pelo IBS e CBS).
⚠️ Códigos de Situação Tributária e Códigos de Classificação Tributária do IBS e CBS podem ser encontrados no link.
Alíquota – IBS (Estado)
Percentual do IBS referente à parcela estadual.
Alíquota – IBS (Município)
Percentual do IBS referente à parcela municipal.
Alíquota – CBS
Percentual da CBS (tributo federal).
Redução (alíquota)
Este campo será exibido de acordo com o Código da Classificação Tributária selecionado.
Quando a classificação prever redução, o percentual informado aqui será aplicado sobre a alíquota de IBS, tanto na coluna Estado quanto na coluna Município.
Alíquota total (Estado + Município)
Exibe a soma do IBS estadual + IBS municipal (total do IBS).
Após preencher os campos, clique em Salvar (na janela da regra) para gravar a regra de tributação.
Em seguida, clique em Salvar também na tela da Natureza de Operação, para confirmar as alterações na natureza.
Envio das informações de IBS/CBS no XML (período de homologação)
Durante o período de homologação, é possível definir se as informações de IBS/CBS configuradas serão ou não incluídas no XML das NF-e emitidas.
Para configurar:
Acesse Configurações > Notas Fiscais > Configurações de Notas Fiscais.
Acesse a Unidade de Negócio correspondente.
Localize a opção “Enviar campos RTC”, selecionando a opção “Sim”.
Clique em Salvar para aplicar a alteração.
Esta definição influencia apenas o envio das informações no XML.
Para saber mais
Para informações complementares — como cronograma oficial, atualizações do Eccosys e orientações de adequação — consulte o manual “Reforma Tributária e adequações no Eccosys”.
Conclusão
Com isso, a Natureza de Operação ficará configurada com as alíquotas de IBS/CBS conforme as regras da empresa, e essas definições serão consideradas na emissão das notas fiscais vinculadas a essa Natureza. Em caso de dúvidas sobre enquadramento ou percentuais aplicáveis, recomenda-se validar previamente com a contabilidade.




