Dúvidas na Virada de Regime Tributário

Você está saindo do SIMPLES Nacional e não sabe o que precisa ajustar no Eccosys? Estamos aqui justamente para te ajudar nessa.

Neste manual, você aprenderá:
  1. Configurações que você precisará ajustar;
  2. O que muda na sua operação agora; e
  3. Como será o funcionamento do Eccosys a partir do novo regime.

Configurações que você precisará ajustar

Você precisará:
  1. Atualizar o regime tributário em  Configurações -> Empresa -> Alterar dados da Empresa. Não é necessário atualizar o certificado digital, pois o atual continuará valendo;
  2. Criar novas Naturezas de Operação para o seu novo regime tributário, peça auxílio para a sua equipe de Contabilidade; Se você optar por apenas atualizar as naturezas existentes, você perderá o histórico fiscal, já que as naturezas são usadas em diversos relatórios dentro do Eccosys; e
  3. Configurar as alíquotas de ICMS de acordo com a tabela padrão de cálculo do DIFAL.

O que muda na sua operação agora

  1. A GNRE precisa ser gerada, paga e enviada junto com a mercadoria. A emissão e o pagamento são feitos todos em massa, uma única vez, ao final do dia. Em caso de parada da fiscalização, é enviado o comprovante na hora.
  2. Se você tiver inscrição estadual nos estados de destino (sugerimos correr para conseguir isso para os principais estados - responsáveis por uns 80% das vendas), não é necessário pagar a GNRE no ato. A apuração pode ser feita 1x por mês.
  3. O Eccosys não gera as GNREs para pagamento, mas essa informação está no XML. É possível extrair os XMLs (Vendas->Relatórios->GNRE) e usar algum aplicativo (como o https://www.guiasgnre.com.br/) que você sobe os XMLs e ele gera as guias.

Como será o funcionamento do Eccosys a partir do novo regime

  1. Em casos de venda com entrega em outro endereço, o Eccosys pode ser parametrizado para sobrescrever o endereço de cobrança (Configurações->Notas Fiscais e Serviços->ICMS em operações interestaduais). Via de regra, temos 2 endereços na NFe: cobrança e entrega. Cada um separado. Mas em cenários como esse: Empresa emissora em SC recebe um pedido do Omar (no RS) pedindo para entregar em SP. Como a circulação da mercadoria acontece entre SC e SP, a partilha tem que ser calculada entre SP e SC, e não entre SP e o RS, como seria a base. Para isso funcionar, é necessário sobrescrever o endereço de cobrança (do Omar no RS) pelo de entrega.
  2. O Eccosys calculará e colocará nas notas fiscais emitidas quando houver DIFAL.


Em caso de dúvidas, nosso time do suporte está à disposição para auxiliar.

Atualizado em 11/04/2024
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