Uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal eletrônico que serve para realizar a correção de alguma informação de uma NF-e que está incoerente. É importante lembrar que essa Carta de Correção só pode ser emitida até no máximo em 720 horas ( 30 dias ) após a autorização da NF-e.
Neste manual, você aprenderá a:
- Quando você pode emitir uma CC-e;
- Em que casos você não pode emitir uma CC-e;
- Como emitir uma CC-e no Eccosys.
Quando você pode emitir uma CC-e
Há alguns dados específicos que podem ser corrigidos através de uma Carta de Correção, sendo eles:
- Código de Situação Tributária: Caso não gerar alguma alteração de valores fiscais;
- Endereço do Destinatário: Desde que não altere por completo;
- Peso ou Quantidade de Volumes;
- Dados do Transportador;
- Dados Adicionais: Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou quando houver algo na legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal;
- Data da emissão da NF-e ou Data de Saída: Desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
- CFOP: Desde que não seja modificada a Natureza dos impostos a serem recolhidos;
- Razão Social do Destinatário: Desde que não seja alteração total dos dados.
Em que casos você não pode emitir uma CC-e
Existem alguns dados em que a CC-e não será suficiente para realizar a correção, sendo eles:
Descrição da Mercadoria: Quando alterar alguma alíquota de imposto a ser aplicado;
Data de emissão da NF-e: Se alterar o período de apuração do ICMS;
Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto;
Valores Fiscais;
Total mudança do Nome do Emitente ou Destinatário;
Destaque de Impostos;
Alterações que promovam alterações no valor total da NF-e ou impostos.
Como emitir uma CC-e no Eccosys
A nota deve possuir status Emitida DANFE ou Autorizada, ou seja, precisa ter sido previamente emitida à SEFAZ
Para realizar a emissão de uma CC-e dentro do Eccosys, você deve acessar a NF-e que deseja corrigir pela listagem de Notas Fiscais, indo em Vendas > Notas Fiscais ou Suprimentos > Nota de Entrada, e clicar no Menu de Contexto da Nota e selecionar a opção Carta de Correção. Lembrando que a nota deve possuir status Emitida DANFE ou Autorizada, ou seja, precisa ter sido previamente emitida à SEFAZ.
Após efetuar este processo, abrirá um modal com um campo de texto, onde você escreverá a correção que deve ser considerada. A mesma deve possuir, no mínimo, 15 caracteres:
Por fim, selecione em Enviar, e a Carta de Correção será emitida à SEFAZ.
Certifique-se de validar todas as informações com a sua contabilidade antes de finalizar a operação.
Em caso de dúvidas, nosso time do suporte está à disposição para auxiliar.