Ao tentar emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) o sistema da Receita Federal pode identificar alguma falha de preenchimento. Quando isso acontece, a SEFAZ envia uma mensagem de alerta aparece indicando esse erro.
Para emitir a NF-e corretamente e cumprir as obrigações da empresa com o fisco, deve-se corrigir os campos que estiverem com as informações erradas.
Motivos de rejeição da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Confira abaixo uma lista com os motivos de rejeição da NF-e e saiba como retificar o campo para emitir a nota:
Cód. | Mensagem | Descrição | Possível Solução |
387 | Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido [nItem:nnn] | Código de Enquadramento Legal do IPI inválido (tag:cEnq, id:O06). De acordo com a SEFAZ, notas com data de emissão anterior a 01/01/2016 não deveriam retornar esta rejeição. | Ver Código de Enquadramento Legal do IPI no Eccosys (Configurações / Notas Fiscais e Serviços / Enquadramento Legal do IPI). |
388 | Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem:nnn] | Verificar compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq), conforme as regras abaixo: - CST de Isenção e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=02, 52 e cEnq fora da faixa [301, 399]) - CST de Imunidade e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=04, 54 e cEnq fora da faixa [001, 099]) - CST de Suspensão e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=05, 55 e cEnq fora da faixa [101, 199]) | Ver Código de Enquadramento Legal do IPI no Eccosys (Configurações / Notas Fiscais e Serviços / Enquadramento Legal do IPI). |
481 | Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ | Código de Regime Tributário do emitente divergente do cadastrado na SEFAZ (tag:emit/CRT): - CRT=”1-Simples Nacional” para Contribuinte cadastrado como Regime Normal na UF; - CRT=”3-Regime Normal” para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional na UF. | Ajustar código do regime tributário na nota fiscal. |
508 | Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999] | Nota com cliente não contribuinte (que não possui IE e não é isento) e código CST do ICMS diferente de 00, 20, 40, 41, 60. Regra não se aplica a notas de importação. | |
529 | Rejeição: CST incompatível na operação com (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo: Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999] | Nota com cliente isento de IE e código CST igual a 50 ou 51. | Incluir Inscrição Estadual no cadastro do cliente ou alterar o código CST para um valor diferente de 50 ou 51. |
600 | Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999] | Nota com cliente não contribuinte (que não possui IE e não é isento) e código CSOSN do Simples diferente de 102, 103, 400 ou 500. Regra não se aplica a notas de importação. | Incluir Inscrição Estadual no cadastro do cliente ou alterar o código CSOSN para um valor igual a 102, 103, 400 ou 500. |
663 | Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem:999] | Rejeição existente desde 2012, com atualizações em 2013 e 2015. Nota com cliente/forncedor de outro estado para produtos importados tem alíquota maior do que o permitido. Para que esta rejeição ocorra, TODAS as condições abaixo devem ser verdadeiras: - CFOP iniciado em 6; - Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8; - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90; - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013; - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento). A regra não se aplica a notas de devolução e notas complementares. De acordo com a SEFAZ, notas com data de emissão anterior a 01/01/2016 não deveriam retornar esta rejeição, desde que o contato seja do tipo não contribuinte (que não possui IE e não é isento). | Caso a rejeição ocorra para cliente não contribuinte (que não possui IE e não é isento) em data anterior a 01/01/2016, deve-se entrar em contato com a SEFAZ do seu estado. |
693 | Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual [nItem:999] | Validação alíquota do ICMS na operação interestadual. Para que esta rejeição ocorra, TODAS as condições abaixo devem ser verdadeiras: - CFOP iniciado em 6; - Origem da mercadoria diferente de 1, 2, 3 ou 8; - Alíquota do ICMS maior do que: • “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. OU • “12.00” (12 por cento) para os demais casos. A regra não se aplica a notas de devolução. De acordo com a SEFAZ, notas com data de emissão anterior a 01/01/2016 não deveriam retornar esta rejeição, desde que o contato seja do tipo não contribuinte (que não possui IE e não é isento). | Caso a rejeição ocorra para cliente não contribuinte (que não possui IE e não é isento) em data anterior a 01/01/2016, deve-se entrar em contato com a SEFAZ do seu estado. |
694 | Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999] | Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest) quando: - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). A regra de validação não se aplica: - Se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. - Em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016. - Para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. - Em NF-e de entrada (tpNF=0). | |
695 | Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999] | Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest) quando: - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou - Data de Emissão anterior a 01/01/2016, no ambiente de produção. A regra de validação não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO. | |
697 | Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:999] | A rejeição ocorre se: - Alíquota interestadual (tag:pICMSInter) for igual a 4% e origem da mercadoria for diferente de 1, 2, 3, 8. - Alíquota interestadual (tag:pICMSInter) for diferente de 7% ou 12% e origem da mercadoria for igual a 1, 2, 3, 8. A regra não se aplica para notas com data de emissão anterior a 01/01/2016. | Caso a rejeição ocorra em data anterior a 01/01/2016, deve-se entrar em contato com a SEFAZ do seu estado. |
698 | Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999] | A rejeição ocorre quando a alíquota interestadual informada não seguir o padrão abaixo: - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro- Oeste e Espírito Santo; - 12% para os demais casos. A regra não se aplica em operações de devolução e notas de entrada. De acordo com a SEFAZ, notas com data de emissão anterior a 01/01/2016 não deveriam retornar esta rejeição. | Caso a rejeição ocorra em data anterior a 01/01/2016, deve-se entrar em contato com a SEFAZ do seu estado. |
699 | Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999] | Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da data de emissão: - Em 2016: 40% do montante apurado; - Em 2017: 60% do montante apurado; - Em 2018: 80% do montante apurado. De acordo com a SEFAZ, notas com data de emissão anterior a 01/01/2016 não deveriam retornar esta rejeição. | Em Configurações / Notas Fiscais e Serviços / ICMS em Operações Interestaduais, ajustar percentuais do ICMS interestadual de acordo com o Convênio ICMS nº 93/2015. |
793 | Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado [nItem:999] | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (tag:vFCPUFDest) difere de: vBCUFDest * pFCPUFDest (*4). De acordo com a SEFAZ, notas com data de emissão anterior a 01/01/2016 não deveriam retornar esta rejeição. | Caso a rejeição ocorra em data anterior a 01/01/2016, deve-se entrar em contato com a SEFAZ do seu estado. |
798 | Rejeição: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens | Total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (tag:vFCPUFDest, id:W04c) difere do somatório do valor dos itens (id:NA13) | |
799 | Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens | Total do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:vICMSUFDest, id:W04e) difere do somatório do valor dos itens (id:NA15). Nota: Considerar o valor Null como sendo zero. | |
800 | Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens | Total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (tag:vICMSUFRemet, id:W04g) difere do somatório do valor dos itens (id:NA17). Nota: Considerar o valor Null como sendo zero. | |
805 | Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. | Não é possível informar destinatário isento de Inscrição Estadual nas seguintes UFs: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT,PE, RN, SE, SP. Regra não se aplica quando houver ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e. | Opção “IE Isento” deve ser desmarcada no cadastro do contato. |
806 | Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. | * Implementação futura Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo: - 10 - tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária - 30 - isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária - 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária - 70 - com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária - 90 - outros, desde que com a TAG vICMSST - 201 - tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - 202 - tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - 203 - isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária - 900 - outros, desde que com a TAG vICMSST A regra não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). |
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