Dentre as configurações fiscais que precisam ser realizadas no ERP para emissão de NF-e, destacam-se as regras da partilha do ICMS em operações interestaduais (DIFAL). Isto inclui a definição das alíquotas de ICMS e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para cada estado.
No Eccosys, a parametrização das alíquotas e exceções pode ser feita em uma tela específica do módulo de configurações, enquanto as regras para a realização da partilha podem ser ajustadas dentro das naturezas de operação.
Neste manual, você aprenderá:
- Como configurar a partilha do ICMS e alíquotas de FCP no Eccosys.
Como configurar a partilha do ICMS e alíquotas de FCP no Eccosys
A partir de novembro de 2023, as configurações de ICMS em operações interestaduais também devem ser feitas nas regras de natureza de operação. Os passos descritos a seguir já consideram esta atualização. Clique aqui para saber mais.
Para configurar a partilha, alíquotas de ICMS e FCP, acesse Configurações > Notas Fiscais > ICMS em Operações Interestaduais.
Nesta tela, selecione a unidade de negócio a ser configurada, e valide os seguintes parâmetros:
- Realiza Partilha do ICMS: Habilita os campos "Realiza partilha" e "DIFAL para contribuintes" nas regras das naturezas de operação, conforme imagem abaixo. Assim, é possível calcular a partilha apenas em contextos específicos, de acordo com a necessidade da sua operação;
- Substituir endereço de cobrança pelo de entrega: Ative este parâmetro caso deseje que o Eccosys realize a partilha sobre o estado informado no endereço de entrega, e não o de cobrança.
Na tabela de alíquotas por estado, as colunas de modalidade de cálculo e percentuais de impostos deverão ser preenchidas para cada uma das UFs, com possibilidade de selecionar regras diferentes para clientes não contribuintes, contribuintes e contribuintes com Substituição Tributária.
Para sua segurança, recomendamos que a modalidade de cálculo seja validada com a sua contabilidade. Você pode ver os detalhes sobre cada cálculo clicando no botão com ícone de calculadora, no canto superior direito da tela.
Exemplo de configuração
Suponhamos que a empresa é do estado de São Paulo e configurou as vendas para o estado do Acre da seguinte forma:
- Os clientes não contribuintes utilizam a modalidade de cálculo Base simples, referente ao regime Simples Nacional;
- Os clientes contribuintes podem entrar na Regra Geral e com exceção de ICMS ST, sendo ela única ou dupla.
As colunas de impostos deverão ser preenchidas da seguinte forma:
- Alíquota interestadual: Informando o percentual de São Paulo para o Acre;
- Alíquota interna: Para movimentações do Acre para o Acre;
- Alíquota FCP: Informando o percentual do Fundo de Combate a pobreza no estado do Acre;
- Exceções: Para identificação de produtos com exceções de impostos, sobre a partilha ou FCP.
Cada estado pode possuir exceções por produto ou NCM. Para cadastrá-las, basta clicar no botão com o ícone de lápis na linha do estado, e informar os percentuais de "Alíquota interna" e "Alíquota de FCP".
Caso as exceções se apliquem a mais de um estado, você pode criá-las através do botão "Cadastrar exceções", no canto superior direito da tabela.
Na janela que será exibida, informe os códigos dos produtos ou NCM, selecione os estados desejados e preencha suas alíquotas.
Observe que cada código ou NCM dos produtos deve ser informado em uma linha separada.
No caso do NCM, é necessário incluir o prefixo "ncm" antes de sua numeração, conforme exemplo na imagem acima.
Após concluir as configurações, clique em "Salvar Configurações" para aplicar as alterações em seu ambiente.
Conclusão
Com a partilha habilitada e as alíquotas devidamente preenchidas, você poderá selecionar quais naturezas de operação e regras tributárias deverão calcular o DIFAL.
Cabe destacar, no entanto, que as regras cadastradas na natureza não serão consideradas caso a partilha seja desativada no ambiente.
Lembre-se de validar as regras com a sua contabilidade para evitar inconsistências.