Quando usar uma NF-e Complementar

Visão Geral

NF-e complementar dá suporte a outros documentos que foram preenchidos com alguma inconsistência. Completa os valores de uma primeira nota, ajustando os impostos que devem ser recolhido em uma prestação de serviço ou de venda de mercadoria.

Neste manual, você aprenderá a:

  • Quando usar uma NF-e Complementar.

Quando usar uma NF-e Complementar

Uma vez que uma NF-e foi autorizada pela SEFAZ, você terá o período de 24 horas para realizar o cancelamento da mesma e emitir uma nova nota com os dados corretos. 
Caso o prazo tenha se esgotado, é possível fazer correções na mesma, através da emissão de uma NF-e Complementar que referencie a NF-e original que precisa ser corrigida.
É importante ressaltar que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a respectiva autorização.
Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:

  • No reajuste de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
  • Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
  • Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
  • Em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

Próximos passos

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Atualizado em 21/07/2022
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